11 de setembro de 2012

Mentira ou burla


Responsabilização e castigo de quem é vigarista

Em 6 de Novembro de 2010, há menos de 2 anos, o líder do PSD defendeu a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos maus resultados da economia portuguesa. Pedro Passos Coelho considera que isso é necessário, para que não continuem "a andar de espinha direita, como se não fosse nada com eles". Disse ainda:
"Se nós temos um Orçamento e não o cumprimos, se dissemos que a despesa devia ser de 100 e ela foi de 300, aqueles que são responsáveis pelo resvalar da despesa também têm de ser civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos e pelas suas acções", referiu Pedro Passos Coelho.

Para o líder do PSD, "não se pode permitir que os responsáveis pelos maus resultados "andem sempre de espinha direita, como se não fosse nada com eles". "Quem impõe tantos sacrifícios às pessoas e não cumpre, merece ou não merece ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus actos?", questionou. 

Passos Coelho, PSD/CDS-PP continuam a mentir, a burlar

Como disse Jerónimo de Sousa, "Passos Coelho não disse tudo acerca das medidas que estão a ser congeminadas contra os trabalhadores e contra o povo para o Orçamento que preparam para 2013".

Quem mente, quem engana, quem vigariza,  não algumas pessoas mas a generalidade dos eleitores, para ganhar eleiçoes e, depois, faz o contrário do que disse, deveria ser duplamente penalizado. 
É urgente que a Assembleia da República responsabilize e faça leis que imponham a prisão dos políticos responsaveis. 
Basta de criminosos, de corruptos, de burlões, traidores, vigaristas que roubam o país e andam à solta a gastar o nosso dinheiro continuando a sua política de exploração.

Algumas notas sobre o Código Penal:

“Artigo 217.º

Burla
1 — Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

“Artigo 218.º

Burla qualificada
1 — Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 — A pena é a de prisão de dois a oito anos se:
a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;
b) O agente fizer da burla modo de vida;
c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou
d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica. 

Para que exista astúcia própria do crime de burla não basta qualquer mentira, é necessário um “especial requinte fraudulento”, ou uma “mentira qualificada”, só assim se garantindo a plena observância do princípio da legalidade, uma vez que «astúcia» significa «manha» ou «ardil»

Nos casos em que não é fácil estabelecer a linha divisória entre a burla e o simples ilícito civil, deve recorrer-se a índices, havendo burla:
- quando há propósito "ab initio" do agente de não prestar o equivalente económico;
- quando se verifica dano social e não puramente individual, com violação do mínimo ético e um perigo social, mediato ou indirecto;
- quando se verifica um violação da ordem jurídica que, por sua intensidade ou gravidade, exige como única sanção adequada a pena;
- quando há fraude capaz de iludir o diligente pai de família, evidente perversidade e impostura, má fé, "mise-en-scène" para iludir;
- quando há uma impossibilidade de se reparar o dano;

1 comentário:

  1. Temos de correr com o PSD e com o PS e metam la outro que nunca esteve no Governo. Chega mais de 30 anos de governos do PSD e do PS

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