Tal como a Presidente da Associação Americana de Juristas na Argentina, no Encontro de Juristas em Defesa do Direito Internacional pela Soberania e Paz, o vice-presidente da Sociedade Científica de Direito Internacional de Cuba, Freider Santana, considerou o destacamento militar dos Estados Unidos nas Caraíbas uma agressão flagrante de natureza imperial que viola a ordem jurídica internacional.
O especialista afirmou que este encontro ocorre num momento crítico para a paz, a segurança e a autodeterminação, dada a recente e crescente presença militar dos EUA no Mar das Caraíbas.
Salientou que, tal como noutras ocasiões, esta presença militar foi apresentada sob o eufemismo das “operações de segurança” ou do “combate ao narcotráfico”.
O reitor da Universidade do Oriente realçou que estas ações constituem, na verdade, “um ato flagrante de agressão imperial que viola a ordem jurídica internacional, da qual todos somos garantes”.
Entre as violações cometidas pelo governo dos EUA com esta escalada e o destacamento de 20% das suas forças navais em águas das Caraíbas, o jurista mencionou as violações do princípio que proíbe o uso e a ameaça de força, e a erosão do princípio da igualdade soberana.
Defendeu o uso de ferramentas baseadas no Direito Internacional, na diplomacia e em ações concretas para que os Estados latino-americanos e caribenhos “possam desenvolver e salvaguardar a sua soberania e paz coletiva” orientadas pelo espírito de “defesa inabalável” da Carta das Nações Unidas e pelos princípios que norteiam as relações entre os Estados.
Segundo o especialista em direito internacional, a presença de navios de guerra, aeronaves e outros recursos militares nas proximidades das zonas económicas exclusivas dos países das Caraíbas constitui “um ato de interferência e coação ilegais”.
Esta conduta, afirmou, viola o princípio fundamental da não intervenção consagrado no artigo 19.º da Carta da Organização dos Estados Americanos e na Resolução 2625/25 da Assembleia Geral da ONU e declarou que os Estados Unidos agem como se o seu poder lhes conferisse um “estatuto superior”, violando a igualdade jurídica de todos os Estados.
Sem comentários:
Enviar um comentário