19 setembro 2025

Apelo à acção para impedir o genocídio, pôr fim à ocupação ilegal, à colonização e ao apartheid, em conformidade com as obrigações legais internacionais

Terminou o prazo de um ano dado pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela resolução A/ES-10/L.31— que Portugal votou favoravelmente — para que Israel retirasse do território Palestino Ocupado e desse cumprimento às medidas provisórias decretadas pelo Tribunal Internacional de Justiça para prevenir o risco de genocídio. Sendo notório que Israel não só não cumpriu as medidas impostas como agravou a situação no terreno, é imperativo confrontar os Estados que aprovaram aquelas medidas com as consequências do seu incumprimento. Nesse sentido, o Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente - MPPM dirigiu a seguinte carta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:

 

Ex.mo Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Dr. Paulo Rangel

Este dia 18 de Setembro marca o fim do prazo dado pela resolução A/ES-10/L.31 da Assembleia Geral da ONU — que Portugal votou favoravelmente — para que Israel ponha fim à sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado (TPO). A mesma resolução, emitida em 18 de Setembro de 2024, também ordenou que Israel cumprisse imediatamente as medidas provisórias no caso de genocídio no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). Nenhuma dessas exigências foi atendida; pelo contrário, Israel continua a sua guerra genocida em Gaza, a limpeza étnica e a destruição da Cidade de Gaza, intensificando sua violência na Cisjordânia ocupada e, recentemente, aprovou o plano de colonização E1, há muito congelado.

Israel matou pelo menos 65.000 palestinos e feriu mais de 162.000 desde Outubro de 2023. Milhares de outros permanecem soterrados sob os escombros, enquanto a fome continua a espalhar-se pela Faixa de Gaza.

Académicos, especialistas das Nações Unidas, importantes organizações de direitos humanos e, mais recentemente, a Comissão Independente de Inquérito das Nações Unidas concluíram que as atrocidades horríveis de Israel em Gaza constituem um genocídio. Na semana passada, Israel bombardeou a capital do Catar, Doha, que recebia uma delegação de negociação do Hamas, e atacou a Flotilha Global Sumud na Tunísia, tornando-os o quinto e o sexto Estados a serem atacados por Israel nos últimos dois anos; o Líbano, o Irão, o Iémen e a Síria são os outros. A agressão múltipla sem precedentes do Estado de Israel a Estados soberanos só é possível devido à impunidade que lhe é concedida.

Israel não teria sido capaz de cometer os seus crimes sem o apoio e a cumplicidade das potências ocidentais, incluindo os países europeus. Na ausência de acção da UE, alguns Estados-Membros decidiram finalmente impor sanções há muito esperadas a Israel.

No entanto, todos os Estados têm a obrigação legal de prevenir (e punir) o genocídio. As medidas provisórias emitidas pelo TIJ em 26 de Janeiro de 2024 obrigam todos os Estados Partes a cumprir esta obrigação.

Portanto, para que Portugal cumpra as suas obrigações legais nos termos do artigo 1.º da Convenção para Prevenir e Punir o Genocídio, apelamos a que:

- Imponha imediatamente um embargo bilateral de armas ao Estado de Israel e proíba qualquer transferência ou trânsito de armas através do nosso território, seguindo os exemplos da Eslovénia e da Espanha;

- Ponha fim a toda a cooperação militar e de segurança com Israel;

- Corte todas as relações económicas com Israel, incluindo a imposição de uma proibição do comércio, incluindo de serviços, com os colonatos ilegais de Israel na Palestina ocupada;

- Ponha fim ao acesso de Israel ao comércio preferencial e ao dinheiro dos contribuintes da UE, exigindo a suspensão imediata do Acordo de Associação UE-Israel e a expulsão de Israel dos Programas-Quadro e de Investigação da UE.

As medidas acima referidas são apenas algumas das que podem e devem ser tomadas para ajudar a pôr fim ao genocídio que Israel perpetra há dois anos em Gaza, para acabar com a impunidade de que Israel goza há 77 anos, para garantir a responsabilização pelos crimes contra o povo palestino e para assegurar que os palestinos desfrutem de liberdade, justiça e igualdade no futuro.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Lisboa, 18 de Setembro de 2025

A Direcção Nacional do MPPM



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