Terminou o prazo de um ano dado pela Assembleia Geral das Nações Unidas
pela resolução A/ES-10/L.31— que Portugal votou favoravelmente — para
que Israel retirasse do território Palestino Ocupado e desse cumprimento
às medidas provisórias decretadas pelo Tribunal Internacional de
Justiça para prevenir o risco de genocídio. Sendo notório que Israel não
só não cumpriu as medidas impostas como agravou a situação no terreno, é
imperativo confrontar os Estados que aprovaram aquelas medidas com as
consequências do seu incumprimento. Nesse sentido, o Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente - MPPM dirigiu a
seguinte carta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:
Ex.mo Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Dr. Paulo Rangel
Este
dia 18 de Setembro marca o fim do prazo dado pela resolução
A/ES-10/L.31 da Assembleia Geral da ONU — que Portugal votou
favoravelmente — para que Israel ponha fim à sua presença ilegal no
Território Palestino Ocupado (TPO). A mesma resolução, emitida em 18 de
Setembro de 2024, também ordenou que Israel cumprisse imediatamente as
medidas provisórias no caso de genocídio no Tribunal Internacional de
Justiça (TIJ). Nenhuma dessas exigências foi atendida; pelo contrário,
Israel continua a sua guerra genocida em Gaza, a limpeza étnica e a
destruição da Cidade de Gaza, intensificando sua violência na
Cisjordânia ocupada e, recentemente, aprovou o plano de colonização E1,
há muito congelado.
Israel
matou pelo menos 65.000 palestinos e feriu mais de 162.000 desde
Outubro de 2023. Milhares de outros permanecem soterrados sob os
escombros, enquanto a fome continua a espalhar-se pela Faixa de Gaza.
Académicos,
especialistas das Nações Unidas, importantes organizações de direitos
humanos e, mais recentemente, a Comissão Independente de Inquérito das
Nações Unidas concluíram que as atrocidades horríveis de Israel em Gaza
constituem um genocídio. Na semana passada, Israel bombardeou a capital
do Catar, Doha, que recebia uma delegação de negociação do Hamas, e
atacou a Flotilha Global Sumud na Tunísia, tornando-os o quinto e o
sexto Estados a serem atacados por Israel nos últimos dois anos; o
Líbano, o Irão, o Iémen e a Síria são os outros. A agressão múltipla sem
precedentes do Estado de Israel a Estados soberanos só é possível
devido à impunidade que lhe é concedida.
Israel
não teria sido capaz de cometer os seus crimes sem o apoio e a
cumplicidade das potências ocidentais, incluindo os países europeus. Na
ausência de acção da UE, alguns Estados-Membros decidiram finalmente
impor sanções há muito esperadas a Israel.
No
entanto, todos os Estados têm a obrigação legal de prevenir (e punir) o
genocídio. As medidas provisórias emitidas pelo TIJ em 26 de Janeiro de
2024 obrigam todos os Estados Partes a cumprir esta obrigação.
Portanto,
para que Portugal cumpra as suas obrigações legais nos termos do artigo
1.º da Convenção para Prevenir e Punir o Genocídio, apelamos a que:
-
Imponha imediatamente um embargo bilateral de armas ao Estado de Israel
e proíba qualquer transferência ou trânsito de armas através do nosso
território, seguindo os exemplos da Eslovénia e da Espanha;
- Ponha fim a toda a cooperação militar e de segurança com Israel;
-
Corte todas as relações económicas com Israel, incluindo a imposição de
uma proibição do comércio, incluindo de serviços, com os colonatos
ilegais de Israel na Palestina ocupada;
-
Ponha fim ao acesso de Israel ao comércio preferencial e ao dinheiro
dos contribuintes da UE, exigindo a suspensão imediata do Acordo de
Associação UE-Israel e a expulsão de Israel dos Programas-Quadro e de
Investigação da UE.
As
medidas acima referidas são apenas algumas das que podem e devem ser
tomadas para ajudar a pôr fim ao genocídio que Israel perpetra há dois
anos em Gaza, para acabar com a impunidade de que Israel goza há 77
anos, para garantir a responsabilização pelos crimes contra o povo
palestino e para assegurar que os palestinos desfrutem de liberdade,
justiça e igualdade no futuro.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Lisboa, 18 de Setembro de 2025
A Direcção Nacional do MPPM
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